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Notícias Publicado em 28 de Março de 2019 - 16:29
Projeto de Lei que tramita no Senado aumenta a pena do crime de corrupção de menores
A proposta também torna mais rígida a progressão de regime de adultos que manipulam e utilizam menores de idade cometer crimes alterando a lei 7.210, de 1984 (Lei de Execução Penal).
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Notícias Publicado em 09 de Agosto de 2011 - 18:06
Casa noturna é fechada por expor crianças a risco
No local eram promovidas festas com explícita apologia às drogas e ao sexo, com mulheres dançando nuas sobre o palco
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Notícias Publicado em 07 de Novembro de 2006 - 12:32
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 23 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2008 - 02:00
Violência das torcidas e suas conseqüências criminais
Gustavo Serafim de Aguiar Silva, advogado, pós-graduado pelo Instituto de Desenvolvimento Cultural - IDC em Direito Processo Penal. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Comercial Publicado em 12 de Dezembro de 2019 - 13:17
Princípios Constitucionais: Direito Empresarial e a função social da propriedade

A interdisciplinaridade, num contexto histórico, relata um destaque imprescindível com a finalidade da função social da empresa, bem como dos traços constitucionais das espécies de sociedade empresária e conceitos analíticos.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Fevereiro de 2017 - 15:41
Primeiras Reflexões acerca do Instituto da Curatela Compartilhada: Ponderações ao Artigo 1.175-A do Código Civil

Em uma primeira plana, ao se estruturar uma análise acerca do instituto em comento, impende salientar que a curatela, em termos conceituais, se apresenta como um múnus público, contido no Ordenamento Pátrio, atribuído a alguém, para que este possa reger e defender a pessoa do curatelado,assim como administrar o acervo patrimonial do incapaz, que, por si só, não detém, ainda que transitoriamente, condições de tais práticas, em decorrência de enfermidade ou deficiência mental. Denota-se, desta sorte, que a curatela é considerada como um encargo público conferido a alguém com fito a dirigir a pessoas e os bens de maiores considerados como incapazes. Entrementes, o instituto em tela não se encontra adstrito tão apenas a aludida situação, mas sim alcança também, em razão de sua natureza e de seus efeitos específicos, outros casos. Sendo assim, o presente busca promover uma análise acerca do instituto da curatela compartilhada, introduzido no ordenamento jurídico por meio do artigo 1.175-A do Código Civil, e possíveis aspectos caracterizadores e seus desdobramentos no ordenamento jurídico, apontando benefícios e críticas.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 16 de Novembro de 2011 - 17:14
Corte administrativo de serviço público essencial em face de inadimplemento do usuário-consumidor

Vedando-se enriquecimento sem causa do usuário inadimplente, atentando-se à supremacia do interesse público e à continuidade dos serviços prestados à coletividade
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 26 de Novembro de 2008 - 03:00
Habeas corpus, que, impetrado contra a "CPI das Escutas Telefônicas Clandestinas", objetiva preservar o "status libertatis" do impetrante, alegadamente ameaçado de iminente violação por ato imputável a referido órgão de investigação parlamentar.

Trata-se de "habeas corpus", que, impetrado contra a "CPI das Escutas Telefônicas Clandestinas", objetiva preservar o "status libertatis" do ora impetrante, alegadamente ameaçado de iminente violação por ato imputável a referido órgão de investigação parlamentar.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 05 de Fevereiro de 2014 - 16:10
A pessoa jurídica acusada: algumas questões processuais penais

Ainda que se admita a constitucionalidade da responsabilidade penal da pessoa jurídica (o que não é o nosso caso, o certo é que esbarraríamos em um obstáculo: a Lei 9.605/98 não estabeleceu qualquer regra procedimental ou processual a respeito de um processo criminal em relação a uma pessoa jurídica, o que torna absolutamente impossível a instauração e o desenvolvimento válido de uma ação penal nestes termos
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Notícias Publicado em 06 de Maio de 2011 - 15:20
Não passaria na OAB, diz desembargador
Índice de reprovação no Exame de Ordem chegou a quase 90% na última edição
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Doutrina » Administrativa Publicado em 08 de Agosto de 2008 - 01:00
Aprovação em concurso público (primeira parte) - O posicionamento clássico de expectativa de direito à nomeação

Dênerson Dias Rosa, ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás, é consultor tributário e Sócio de Dênerson Rosa & Associados Consultoria.
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Maio de 2008 - 01:00
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Modelos » Geral Publicado em 04 de Abril de 2008 - 01:00
Alvará. Levantamento de PIS. Herdeiros menores.

Segundo determina o artigo 1º da Lei n. 6.858/80, os valores correspondentes ao PIS e Pasep, serão pagos aos dependentes dos servidores, independente de inventário ou arrolamento.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 23 de Janeiro de 2007 - 03:00
Questões de Direito Penal

Márcia Pelissari Gomes é Estudante do sétimo período de Direito da Universidade de Itaúna e estagiária do TJMG.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 21 de Agosto de 2009 - 01:00
O Direito do Trabalho à luz da Constituição de 1988

Maria Daniele Viana da Silva; estudante de Direito da Universidade Católica de Pernambuco; monitora de Direito Constitucional da mesma universidade (UNICAP).
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Perguntas e Respostas » Comercial Publicado em 18 de Março de 2020 - 15:22
Questões de Direito Empresarial do XXIX Exame da Ordem Unificado – 2019

Questões de Direito Empresarial.
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Legislação » Resoluções Publicado em 15 de Dezembro de 2016 - 17:20
CONTRAN - Resolução nº 645, de 14 de dezembro 2016

Altera o Anexo I da Resolução CONTRAN nº 593, de 24 de maio de 2016, que estabelece as especificações de fabricação e instalação de para-choques traseiros nos veículos de fabricação ou importados das categorias N2, N3, O3 e O4.
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Array Publicado em 2009-01-16T05:00:00+00:00
Indenização. Danos materiais e morais. Acidente de trânsito. Culpa não configurada. Sinal amarelo. Excludente de responsabilidade.

Não deve o motorista do veículo que cruza o sinal amarelo, ser responsabilizado por eventual dano causado no choque com veículo que ultrapassa o sinal vermelho, sendo deste a culpa pelo sinistro

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